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iPowerPauta comentada
da ANEEL

21ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2026

20 de outubro de 2026 · início às 9h

Destaques

Seleção editorial · 6 itens

Item 11

Equatorial Goiás tem proposta de reajuste médio de 7,25%

Tarifas

A Diretora Ludimila Lima da Silva propõe efeito médio de 7,25%, com vigência a partir de 22 de outubro: 7,22% para a alta tensão e 7,26% para a baixa tensão.

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Contexto

A Diretora Ludimila Lima da Silva propõe efeito médio de 7,25%, com vigência a partir de 22 de outubro: 7,22% para a alta tensão e 7,26% para a baixa tensão. O cálculo considera R$ 435,9 milhões de créditos de PIS/Cofins a devolver aos consumidores. A deliberação definirá as tarifas do próximo período da distribuidora.

Item 16

Cortes de geração têm proposta de manutenção da classificação

Geração e operação

O Diretor Willamy Moreira Frota propõe negar o recurso da Enel que busca reclassificar cortes associados a atrasos de transmissão como indisponibilidade externa.

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Contexto

O Diretor Willamy Moreira Frota propõe negar o recurso da Enel que busca reclassificar cortes associados a atrasos de transmissão como indisponibilidade externa. O voto diferencia esses atrasos de indisponibilidades de instalações em operação e mantém o enquadramento como confiabilidade elétrica. O tema importa para a alocação dos custos dos cortes entre geradores e consumidores.

Item 18

Pahlavan tem proposta de negativa com ressalva ao regime transitório

Redes e acesso

O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior propõe manter o indeferimento dos pedidos de acesso dos centros de dados.

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Contexto

O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior propõe manter o indeferimento dos pedidos de acesso dos centros de dados. A minuta ressalva a possibilidade de aplicação do regime transitório às solicitações de incremento de MUST para 2029, se atendidas suas condições. Essa ressalva não assegura automaticamente capacidade ou precedência na fila.

Item 13

CEEE Equatorial pode obter franquia condicionada à execução de obras

Consumidor e qualidade do serviço

O Diretor Willamy Moreira Frota propõe franquia adicional de 1,33 hora e 1,09 interrupção nos indicadores anuais relacionados às interrupções programadas de 2026 e 2027, para avaliação contratual da qualidade.

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Contexto

O Diretor Willamy Moreira Frota propõe franquia adicional de 1,33 hora e 1,09 interrupção nos indicadores anuais relacionados às interrupções programadas de 2026 e 2027, para avaliação contratual da qualidade. A concessão fica vinculada ao plano de obras e deve ser reduzida em caso de atrasos. A condição de execução é central para o alcance da flexibilização.

Item 20

Voltalia tem proposta de autorizações com desconto de 50% no uso da rede

Outorgas e transferências

A Diretora Ludimila Lima da Silva propõe acolher o recurso das eólicas Potiguar C11 e C12 e emitir as outorgas com desconto de 50% na TUST e na TUSD.

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Contexto

A Diretora Ludimila Lima da Silva propõe acolher o recurso das eólicas Potiguar C11 e C12 e emitir as outorgas com desconto de 50% na TUST e na TUSD. O voto considera que a licença ambiental válida no protocolo expirou durante a análise da Agência, sem estender os prazos legais. O caso trata do efeito da tramitação administrativa sobre um pedido completo e tempestivo.

Item 15

Compensação por prazos comerciais segue para revisão regulatória

Consumidor e qualidade do serviço

A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa propõe arquivar, por perda de objeto, o processo sobre suspensão preventiva de parte da compensação do art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021.

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Contexto

A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa propõe arquivar, por perda de objeto, o processo sobre suspensão preventiva de parte da compensação do art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021. A minuta não aprova a suspensão: preserva a avaliação do mecanismo no processo regulatório específico, com análise de impactos e participação dos interessados.

Pauta completa

31 itens na ordem oficial

As fichas seguem a numeração oficial. O resumo do processo explica o objeto; a síntese do voto apresenta a posição de seu autor. Cada arquivo pode reunir voto, minuta de ato e anexos. As minutas de atos não são tratadas como decisões já publicadas.

Itens 1 a 9

A leitura prioriza notas técnicas, pareceres da Procuradoria, memorandos e ofícios das áreas técnicas. As manifestações dos interessados contextualizam os pedidos. Votos e decisões anteriores aparecem como antecedentes, com suas datas; os limites de acesso são registrados em cada ficha.

Item 1: Neoenergia Brasília e a revisão tarifária periódicaTarifasPautado
Processo
48500.030189/2025-17
Relatoria
Diretor Willamy Moreira Frota
Situação na pauta
Pautado

Objeto informado na pauta

Resultado da Revisão Tarifária Periódica da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 24/2026.

Resumo do processo

Não foram disponibilizados documentos públicos deste processo para esta edição. O objeto acima foi extraído da pauta oficial.

Dados do processo

Área responsável
Área responsável
Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR

Fontes consultadas

Esta ficha apresenta o objeto informado na pauta oficial.

Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 2: Reforma tributária e bases de remuneraçãoReforma tributáriaPautado
Processo
48500.028921/2026-70
Relatoria
Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior
Situação na pauta
Pautado

Resumo do processo

O processo examina como a reforma tributária deve repercutir na remuneração dos ativos das concessionárias de distribuição e de determinadas concessões de transmissão. A questão central é o tratamento dos créditos de PIS/Pasep e Cofins vinculados a investimentos anteriores a 2027: a transição para a CBS preserva direitos creditórios existentes, mas não cria automaticamente novo crédito sobre todo o valor dos ativos. A instrução reúne demandas apresentadas pelo setor desde junho de 2026 e os estudos das áreas técnicas, desenvolvidos em conexão com o processo sobre contratos regulados de geração e comercialização, também sob relatoria do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior.

Na Nota Técnica Conjunta nº 15/2026-SFF-STR/ANEEL, de 13 de outubro, as áreas técnicas propõem manter, neste momento, a Base de Remuneração Regulatória já homologada e transferir aos consumidores o benefício dos créditos remanescentes por ajustes financeiros. Para a distribuição, a proposta é um componente financeiro negativo nos reajustes e revisões tarifárias a partir de 2027, composto por projeção dos créditos a realizar e posterior conciliação com os valores efetivamente utilizados. As concessionárias forneceriam informações fiscais e cronogramas auditáveis; na ausência ou inconsistência dos dados, seria empregada estimativa baseada em 9,25% da base bruta elegível multiplicada pela taxa média de depreciação, sujeita a acerto posterior. Para a transmissão, o mecanismo seria uma Parcela de Ajuste específica nas receitas apuradas por base de ativos, excluídas as receitas resultantes de oferta em leilão.

A mesma instrução diferencia esse estoque histórico dos ativos adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2027, cujo reconhecimento regulatório ocorreria pelo custo líquido dos créditos recuperáveis de CBS e IBS. A proposta também adapta o compartilhamento das Outras Receitas das distribuidoras: a referência passaria a ser líquida dos tributos sobre consumo, com fator de equivalência para preservar a parcela destinada à modicidade tarifária. A discussão de alterações estruturais na própria base de remuneração ficaria para os itens AR24-09 e AR26-41 da Agenda Regulatória, em vez de ser confundida com o ajuste financeiro transitório.

A minuta normativa anexa traduz esses mecanismos em critérios de apuração, controle e fiscalização. A área técnica recomenda consulta pública de dez dias; o Memorando Conjunto nº 16/2026 corrige expressamente a menção anterior a quinze dias na Nota Técnica. Em 14 de outubro, o Memorando nº 95/2026 do gabinete do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior solicita ao coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária manifestação sobre a aderência das Notas Técnicas nº 15 e nº 19 aos debates do grupo. Trata-se de instrução e proposta das áreas técnicas: os documentos consultados não sustentam atribuir ao Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior um voto sobre o mérito.

Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável
Objeto informado na pauta
Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para verificar os impactos da Reforma Tributária definida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, e materializada pela Lei Complementar nº 214/2025, nas Bases de Remuneração das concessionárias de serviço público de energia elétrica.
Área responsável
Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM

Fontes consultadas

Resumo elaborado com base nos documentos públicos do processo no SEI, consultados em 15/10/2026.

Acesso: há documentos restritos no subprocesso 48500.020632/2026-22 e o Memorando SEI 0418853 está restrito. Seu conteúdo não foi inferido. Não foi localizada resposta pública do GT ao Memorando nº 95.

Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 3: Reforma tributária e contratos reguladosReforma tributáriaPautado
Processo
48500.028922/2026-14
Relatoria
Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior
Situação na pauta
Pautado

Resumo do processo

O processo trata da adequação dos preços e receitas dos contratos regulados de geração e comercialização, além dos encargos setoriais, à extinção do PIS/Pasep e da Cofins e à implementação da CBS a partir de 2027. A instrução reúne solicitações de distribuidoras, geradores, comercializadores e da CCEE para que a ANEEL estabeleça regras uniformes antes da transição. A Abradee pede a exclusão dos tributos antigos e a definição dos responsáveis pelos cálculos; empresas do grupo Essentia solicitam consulta pública ou orientação regulatória para preservar o equilíbrio dos CCEARs e CERs. Em 3 de agosto, o Diretor-Geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto encaminhou o pleito da Essentia às áreas técnicas para avaliação, sem antecipar decisão sobre o mérito.

A Nota Técnica Conjunta nº 19/2026-SFF-STR-SGM/ANEEL, de 13 de outubro, propõe retirar dos preços que incorporaram os tributos extintos a alíquota nominal aplicável à receita de cada contrato: 3,65% no regime cumulativo, 9,25% no não cumulativo ou média ponderada no regime misto. O marco proposto é a data de formação do preço em relação a 16 de janeiro de 2025: para os anteriores, presume-se cobertura de PIS/Pasep e Cofins; para os posteriores, a área técnica adota presunção de preço já líquido e não propõe novo expurgo. A minuta aplica o ajuste aos fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2027, preservando as regras das competências anteriores mesmo quando faturadas ou liquidadas depois, e dispensa aditivos individuais por entender suficientes as cláusulas de alteração tributária e o comando regulatório geral.

A execução seria distribuída conforme a modalidade contratual: CCEE para CCEARs, CERs e CRCAPs; distribuidoras para os bilaterais regulados especificados; ENBPar para o PROINFA; e STR/ANEEL para tarifas de suprimento e de geração desverticalizada nos respectivos processos tarifários. A instrução prevê evitar dupla retirada nos contratos cedidos pelo MCSD e examina reflexos em cotas, Angra, Itaipu, CVU e encargos. Para a CCC e a Subconta Carvão Mineral, a proposta preserva a análise dos créditos antigos não recuperados, com controle e devolução de valores anteriormente reembolsados que sejam recuperados depois; os créditos de CBS e IBS seriam tratados pelos mecanismos tributários, sem reembolso setorial automático. Essas são propostas técnicas, sujeitas à deliberação.

As contribuições públicas mostram questões ainda em debate. ABEEólica e ABSOLAR defendem procedimento individualizado, liberdade metodológica e referência setorial de 3,65%, inclusive com possibilidade de pedidos relativos a contratos posteriores a janeiro de 2025; a proposta técnica adota ajuste geral por alíquotas nominais e aquele marco temporal. A Abraceel solicita celeridade, atualização das premissas de preços e leilões e esclarecimentos sobre a atuação varejista no mercado de curto prazo. A área técnica recomenda consulta pública de dez dias e dispensa de AIR; em 14 de outubro, o gabinete do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pede ao GT Reforma Tributária avaliação de aderência das Notas Técnicas nº 15 e nº 19. O contraste é entre contribuições dos agentes e instrução técnica, sem voto de mérito do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior identificado nos documentos consultados.

Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável
Objeto informado na pauta
Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para promover a adequação dos contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica, bem como de encargos setoriais, em decorrência da reforma tributária definida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, e materializada pela Lei Complementar nº 214/2025.
Área responsável
Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM

Fontes consultadas

Resumo elaborado com base nos documentos públicos do processo no SEI, consultados em 15/10/2026.

Acesso: Carta CCEE nº 898, relatório e memorando do subprocesso 48500.023206/2026-41 estão restritos. As questões da CCEE foram consideradas apenas conforme reproduzidas na Nota Técnica nº 19. O Memorando SEI 0418885 também está restrito. Não foi localizada resposta pública do GT ao Memorando nº 95.

Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 4: Abertura do mercado e Open EnergyMercado e comercializaçãoPautado
Processo
48500.000503/2024-56
Relatoria
Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa
Pedido de vista
Diretor Willamy Moreira Frota
Situação na pauta
Pautado

Resumo do processo

O processo reúne o resultado da Consulta Pública nº 7/2025, destinada a adaptar os serviços de distribuição à abertura do mercado livre aos consumidores do Grupo A e a instituir o Open Energy. A instrução trata de um conjunto de medidas: simplificação e padronização da migração, tratamento de atrasos, unidades com micro e minigeração distribuída, retorno ao mercado regulado, faturamento, benefícios tarifários, acesso aos dados e salvaguardas concorrenciais. A Nota Técnica Conjunta nº 17/2025 avaliou 1.515 contribuições de 71 participantes e propôs o acesso padronizado do consumidor aos próprios dados e seu compartilhamento mediante consentimento, com implementação em etapas e participação da CCEE.

O ponto concorrencial recebeu instrução complementar após manifestações dos agentes. A Nota Técnica nº 129/2026-SFF examinou dados atualizados e estudo apresentado pela ABRADEE e manteve a defesa de salvaguardas preventivas para reduzir vantagens das comercializadoras vinculadas às distribuidoras. Em paralelo, os Memorandos Conjuntos nº 9, 10 e 11/2026 desenvolveram um fluxo de atendimento e solução de controvérsias entre consumidores e comercializadores varejistas, distinguindo obrigações reguladas de condições comerciais livremente pactuadas. A instrução incorporou sugestões da ABRACEEL sobre exigibilidade de valores contestados e prazo de adaptação. O Parecer nº 218/2026 da Procuradoria Federal reconheceu a legalidade das alterações, a complementaridade das competências da ANEEL e do CADE e a desnecessidade de nova consulta pública ou AIR, ressalvando que a decisão deveria enfrentar os elementos relevantes dos autos.

Há uma frente específica sobre benefícios tarifários na migração. O Parecer nº 223/2025 considerou juridicamente adequada a não extensão ao mercado livre dos descontos de irrigação e aquicultura e a vedação de acumulação de benefícios. Sua aprovação pelo Despacho nº 763/2025 acrescentou cautela quanto à judicialização e recomendou explicitação no decreto pertinente. Posteriormente, o Memorando Conjunto nº 11/2026-STD-SGM-SFF propôs adequar as minutas ao Decreto nº 13.097/2026, especialmente quanto à comunicação prévia ao consumidor e às regras de transição.

A apreciação iniciada em 8 de setembro de 2026 foi interrompida por pedido de vista do Diretor Willamy Moreira Frota. Naquela sessão, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa propôs aprovar o conjunto regulatório, com salvaguardas alternativas à proibição integral de marca e logotipo comuns; a Diretora Ludimila Lima da Silva divergiu especificamente sobre esse ponto, defendendo a vedação proposta pelas áreas técnicas. Após o pedido de vista, a Cemig apresentou a Carta PRE-0457A/2026, de 6 de outubro, apoiando o Open Energy e solicitando delimitação das restrições ao compartilhamento de recursos às atividades de comercialização varejista, com preservação de atividades de suporte. Esses registros explicam a discussão que retorna à pauta: são manifestações e votos anteriores, e não resultado da sessão de 20 de outubro nem antecipação do voto-vista.

Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável
Objeto informado na pauta
Resultado da Consulta Pública nº 7/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento regulatório dos serviços de distribuição em consequência da abertura de mercado para consumidores do Grupo A e instituição do Open Energy.
Área responsável
Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD

Fontes consultadas

Resumo elaborado com base nos documentos públicos do processo no SEI, consultados em 15/10/2026.

Acesso e alcance: o processo contém documentos restritos, cujo conteúdo não foi inferido. A apuração priorizou a instrução técnica e jurídica e as manifestações pertinentes à retomada. Os votos de setembro são antecedentes; não foi localizado voto-vista público atual do Diretor Willamy Moreira Frota.

Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 5: Compartilhamento de postes entre energia e telecomunicaçõesRedes e acessoPautado
Processo
48500.002691/2024-57
Relatoria
Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior
Situação na pauta
Pautado

Resumo do processo

O processo trata da atualização conjunta, pela ANEEL e pela Anatel, das regras de compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de telecomunicações. A discussão evoluiu de um impasse sobre quem deve explorar comercialmente os espaços compartilháveis para a definição de como implementar a cessão com segurança, remuneração e responsabilidades claras. Em dezembro de 2025, a ANEEL aprovou uma proposta que preservava a possibilidade de exploração pela distribuidora, admitindo cessão compulsória em hipóteses justificadas; esse desenho estava apoiado na interpretação então adotada pela Procuradoria Federal no Parecer nº 210/2025.

A premissa jurídica foi alterada pelo Parecer nº 4/2026/CONUNI/CGU/AGU, adotado pelo Despacho nº 186, de 22 de maio de 2026, com vinculação dos órgãos e entidades envolvidos. O entendimento fixou que o art. 16 do Decreto nº 12.068/2024 exige a cessão da exploração comercial a pessoa jurídica distinta. A uniformização se limita à interpretação jurídica: os aspectos técnicos, operacionais e econômicos continuam dependendo da regulação setorial conjunta. Após tratativas com a Anatel, o Diretor-Geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto, no Memorando nº 26/2026, solicitou nova instrução e distribuição a outro relator. Indicou como pontos de atenção a seleção do explorador, a combinação de áreas atrativas e menos atrativas, a fiscalização e o tratamento da precificação.

A Nota Técnica Conjunta nº 4/2026, elaborada pela STD e pela SMA, separa a obrigatoriedade da cessão das salvaguardas que ainda precisam ser definidas. Apresenta dois caminhos: ajustar os textos anteriormente aprovados nas duas agências para incorporar cessão obrigatória e salvaguardas, ou a ANEEL acompanhar o texto aprovado pela Anatel em 2023 e tratar dos demais pontos em uma segunda resolução conjunta. As áreas técnicas mantêm a avaliação de que o texto aprovado pela ANEEL em 2025 contém salvaguardas adequadas, sobretudo sobre qualificação do explorador, fiscalização, abrangência geográfica e consequências da prestação inadequada. A escolha é remetida à Diretoria e à articulação com a Anatel. Para a discussão de preços, a instrução recomenda chamamento de contribuições por sessenta dias após o ato conjunto pertinente.

Em contribuição posterior, localizada no subprocesso 48500.029049/2026-87, a Conexis apresentou a Carta CNX113/2026, de 2 de outubro, com propostas para execução centralizada do Plano de Regularização de Postes Prioritários pela exploradora, preservação dos serviços durante intervenções, tratamento dos contratos e regras de transição. A entidade também propõe tetos de preço transitórios e, alternativamente, condicionamento da eficácia da norma à definição de metodologia orientada a custos. São pleitos da interessada, sem acolhimento identificado nas peças examinadas. O ponto submetido à deliberação sob relatoria do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior é a implementação do entendimento vinculante, com definição das salvaguardas operacionais e econômicas.

Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável
Objeto informado na pauta
Atualização da regulamentação sobre o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, em decorrência do entendimento jurídico vinculante firmado no Parecer nº 4/2026/CONUNI/CGU/AGU.
Área responsável
Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD

Fontes consultadas

Resumo elaborado com base nos documentos públicos do processo no SEI, consultados em 15/10/2026.

Acesso e alcance: há documentos e subprocessos restritos, não utilizados. A apuração priorizou a instrução técnica e jurídica. O Parecer nº 4/2026 e seus despachos de aprovação foram conferidos, inclusive nas páginas digitalizadas. Não foi identificado voto atual do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior.

Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 6: Tucuruí e a classificação da substituição de equipamentosTransmissãoPautado
Processo
48500.002524/2025-97
Relatoria
Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior
Situação na pauta
Pautado

Resumo do processo

A Axia Energia Norte S.A., antiga Eletronorte, solicita que substituições de equipamentos da Subestação GIS 1 da UHE Tucuruí previstas no Plano de Modernização de Instalações 2023–2028 sejam reclassificadas de melhorias para reforços. A distinção define a responsabilidade pelos custos: melhorias são executadas às expensas da concessionária, enquanto o enquadramento como reforço permite o ressarcimento nos termos da regulação. Nas manifestações de dezembro de 2023, janeiro de 2024 e março de 2026, a empresa sustenta que a necessidade decorre da elevação dos níveis de curto-circuito associada à expansão do sistema, especialmente à entrada em operação de Belo Monte, e não de simples reposição ou conservação dos ativos. O pedido reiterado inclui oito transformadores elevadores associados às Unidades Geradoras 1, 2, 3, 4, 8, 9, 10 e 11.

A Nota Técnica nº 158/2025-SGM/ANEEL recomenda indeferir o requerimento. A área técnica considera que a adequação já era conhecida antes do Contrato de Concessão nº 002/2022 e integra as obrigações de modernização da concessionária, que dispõe de novo prazo concessório para amortizar os investimentos. A Axia contesta esse fundamento: distingue vida útil regulatória de vida útil física, afirma que a maior parte dos equipamentos foi indicada para troca por superação da capacidade de curto-circuito e cita precedentes de ressarcimento de intervenções motivadas por alterações sistêmicas. Em complemento juntado no subprocesso 48500.018447/2026-78, em junho de 2026, apresentou a capacidade e o estágio das intervenções, sustentando que os novos equipamentos possuem capacidade superior à dos substituídos.

O processo foi retirado nas reuniões de 19 de maio e 30 de junho de 2026; a segunda retirada ocorreu após sustentação oral. Na sequência, o Memorando nº 68/2026-DIR-GNSJ/ANEEL submeteu à Procuradoria Federal a dúvida sobre os efeitos da cláusula contratual e do conhecimento prévio das intervenções. O Parecer nº 238/2026/PFANEEL/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 746/2026 e incorporado ao SEI em 13 de outubro, esclarece que o contrato disciplina a obrigação de executar, mas não afasta automaticamente o regime de ressarcimento dos reforços. Para a Procuradoria, a ciência prévia da necessidade das obras não basta para transferir seus custos à concessionária, e a imprevisibilidade deve ser examinada em relação à causa sistêmica da intervenção, e não apenas à data da renovação contratual.

O parecer não realiza o enquadramento técnico dos equipamentos nem autoriza pagamento. A questão submetida à Diretoria permanece sendo a causa determinante das substituições e sua classificação à luz da Resolução Normativa nº 1.030/2022, considerando a análise técnica, os argumentos e complementos da empresa e a orientação jurídica posterior. Não foi identificado, nas peças públicas consultadas, voto atual do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior para a sessão de 20 de outubro.

Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável
Objeto informado na pauta
Requerimento Administrativo protocolado pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte) com vistas à reclassificação da substituição dos equipamentos da Subestação GIS 1 da Usina Hidrelétrica – UHE Tucuruí.
Área responsável
Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM

Fontes consultadas

Resumo elaborado com base nos documentos públicos do processo no SEI, consultados em 15/10/2026.

Alcance: foram priorizadas a instrução técnica e jurídica, as cartas principais e os complementos relevantes. O arquivo SEI 0031646 reúne 706 páginas; a carta principal foi lida, sem leitura integral de todos os anexos históricos. Os registros de retirada citados são de maio e junho; a situação nesta edição é Pautado.

Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 7: Energisa Mato Grosso e a cobrança retroativa de ICMS na MMGDConsumidor e qualidade do serviçoPautado
Processo
48500.017235/2025-92
Relatoria
Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Relatoria do voto-vista
Diretor Willamy Moreira Frota
Situação na pauta
Pautado

Resumo do processo

O recurso da Energisa Mato Grosso discute o Auto de Infração nº 1/2025-AGER/MT-SFT, decorrente da cobrança retroativa de ICMS a consumidores com micro e minigeração distribuída. Segundo o histórico registrado nos autos, a distribuidora buscou recuperar, em 2024, valores relativos ao período de setembro de 2017 a março de 2021, após recolhimento ao Estado. A fiscalização da AGER/MT considerou irregular a forma de apresentação: o documento reproduzia elementos da fatura regular de energia, inclusive a denominação fiscal e aviso de possível suspensão do fornecimento. A obrigação imposta foi cancelar a forma de cobrança e comunicar os consumidores pela mesma via utilizada, esclarecendo a ausência de vínculo com o fornecimento e de possibilidade de corte.

A distribuidora pede a reforma do auto e, subsidiariamente, a substituição da obrigação, a redução da multa diária e a adequação do prazo. Nos memoriais de agosto de 2025, afirma que a cobrança era cível, que não houve corte, protesto ou negativação e que o cancelamento do documento prejudicaria discussões judiciais. A Nota Técnica nº 101/2025-SFT/ANEEL rejeita a descaracterização da infração, sustenta a necessidade de cessar a forma irregular e mantém a multa diária condicionada ao descumprimento; admite apenas ajustar o início do prazo à última decisão administrativa irrecorrível. No 13º Circuito Deliberativo Público Ordinário, em 4 de agosto de 2026, o Diretor Fernando Mosna apresentou voto pela manutenção da não conformidade, mas propôs substituir o cancelamento por aviso destacado no sítio eletrônico da concessionária. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior acompanhou essa proposta, e o Diretor Willamy Moreira Frota pediu vista, sem conclusão do julgamento naquela ocasião.

Durante a vista, os Memorandos nº 39 e 40/2026-GAB V-WMF solicitaram esclarecimentos sobre a incidência do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, que limita a recuperação de valores pelo faturamento regulado, e sobre os limites de atuação da ANEEL em matéria tributária. A STD informou que aguardaria a manifestação jurídica antes de eventual análise adicional. O Parecer nº 244/2026/PFANEEL/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 722/2026, distingue o limite de três ciclos para cobrança por fatura da eventual pretensão civil por instrumento verdadeiramente autônomo, sem corte nem consequências regulatórias. Ressalta também que o recurso trata da forma e transparência da cobrança: a consulta jurídica não pode ampliar a acusação original, declarar o crédito inexigível ou impor restituição no julgamento desse auto.

Em 9 de outubro de 2026, a Energisa juntou, no subprocesso 48500.029964/2026-72, apresentação à Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa defendendo a manutenção do voto do Diretor Fernando Mosna. O material contrapõe o esclarecimento pelo sítio eletrônico ao cancelamento da forma de cobrança e à comunicação individual, mas constitui manifestação da interessada. Na retomada, o ponto central é a extensão da obrigação corretiva e o meio de comunicação aos consumidores, mantendo a validade material do ICMS e do alegado crédito distinta desse objeto regulatório. O voto anterior e o parecer consultivo integram os antecedentes; não há resultado confirmado para a sessão de 20 de outubro nesta prévia.

Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável, observações
Objeto informado na pauta
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia – EMT contra o Auto de Infração nº 1/2025, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER-MT, decorrente da fiscalização acerca da cobrança de ICMS retroativo de consumidores com micro e minigeração distribuída.
Área responsável
Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL
Observações

Processo destacado do 18º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026

Fontes consultadas

Resumo elaborado com base nos documentos públicos do processo no SEI, consultados em 15/10/2026.

Acesso e alcance: o subprocesso 48500.006161/2026-40 tem documentos restritos, não utilizados. A apresentação da interessada não substitui o voto-vista original nem permite antecipar a posição atual do Diretor Willamy Moreira Frota. A análise jurídica não resolve o mérito tributário do crédito.

Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 8: Powertech e Aggreko e os custos de combustível no AmazonasGeração e operaçãoPautado
Processo
48500.005756/2026-88
Relatoria
Diretora Ludimila Lima da Silva
Situação na pauta
Pautado

Objeto informado na pauta

Pedidos de Reconsideração interpostos pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. e pela Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda. contra o Despacho nº 3.543/2026, que aprovou, em caráter excepcional, a antecipação do reembolso dos custos de aquisição de combustível destinados à constituição de estoques estratégicos para enfrentamento da estiagem de 2026, no que se refere ao reconhecimento de custos extraordinários relativos a ações de contingência para atendimento energético durante o período dos efeitos do El Niño no estado do Amazonas, e deu outras providências.

Resumo do processo

Não foram disponibilizados documentos públicos deste processo para esta edição. O objeto acima foi extraído da pauta oficial.

Dados do processo

Área responsável
Área responsável
Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL

Fontes consultadas

Esta ficha apresenta o objeto informado na pauta oficial.

Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 9: Pampa Sul e os efeitos de eventos climáticos nos contratosMercado e comercializaçãoPautado
Processo
48500.029590/2026-95
Relatoria
Diretora Ludimila Lima da Silva
Situação na pauta
Pautado

Resumo do processo

A Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. pede medida cautelar para suspender ônus contratuais e regulatórios decorrentes da impossibilidade de entregar energia após os eventos climáticos de 20 e 21 de setembro de 2026 na Linha de Transmissão de 525 kV Guaíba 3 – Candiota 2. Na Carta CE REG PAMPA SUL nº 12/2026, de 7 de outubro, a empresa afirma que os dois circuitos, de responsabilidade da Chimarrão Transmissora de Energia, ficaram indisponíveis e impediram o escoamento da geração, embora a usina permanecesse apta a operar. O pedido cautelar se relaciona ao requerimento de mérito apresentado pela empresa em outro processo, nº 48500.029151/2026-82.

A linha argumentativa da requerente parte da natureza externa do evento. A carta relata manifestações do ONS e da transmissora e sustenta que o enquadramento de indisponibilidades sem responsabilidade da geradora, com exclusão de efeitos nos indicadores de disponibilidade, também deveria afastar consequências financeiras dos CCEARs e da liquidação no mercado de curto prazo. A empresa invoca a isenção da obrigação de entrega prevista no item 22 do Módulo 17 das Regras de Comercialização, com devolução da parcela de receita fixa de combustível correspondente à energia não produzida. Também pede suspensão dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – EUST enquanto persistir a impossibilidade de utilização da rede. Essas são teses da requerente, sem reconhecimento de mérito identificado nos documentos consultados.

Para justificar a urgência, a empresa aponta a proximidade da liquidação da CCEE, com obrigação de aporte em 22 de outubro, e pede suspensão de exposições, garantias, consequências de inadimplência e sanções associadas ao evento até a análise administrativa do mérito. A petição trabalha com previsão de restabelecimento da rede em 18 de outubro, expressamente sujeita a revisão; a data não comprova que o serviço tenha sido restabelecido. A requerente distingue o caso de seu pleito de 2022, que teria envolvido conexão provisória e circunstâncias próprias da implantação, argumentando que o evento de 2026 atingiu instalações já em operação.

O Despacho de Distribuição de Processo registra a atribuição à Diretora Ludimila Lima da Silva na sessão de distribuição de 9 de outubro; o requerimento administrativo correspondente foi assinado em 13 de outubro. A questão pautada é a proteção cautelar enquanto o mérito é examinado. Nos registros públicos consultados deste processo, não foram identificados nota técnica, parecer da Procuradoria ou voto atual sobre o mérito do pedido. As referências ao ONS, à transmissora e ao processo de mérito são apresentadas conforme a carta, sem pressupor leitura direta dos documentos originais citados.

Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável
Objeto informado na pauta
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. com vistas à suspensão dos ônus contratuais e regulatórios decorrentes da impossibilidade de entrega de energia no âmbito dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs da Requerente, até a análise de mérito do requerimento referente aos eventos climáticos ocorridos na Linha de Transmissão Guaíba 3 – Candiota 2 em setembro de 2026.
Área responsável
Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL

Fontes consultadas

Resumo elaborado com base nos documentos públicos do processo no SEI, consultados em 15/10/2026.

Alcance: síntese baseada na petição pública e nos registros de distribuição. Os documentos de terceiros e as peças do processo de mérito citados na carta não foram consultados diretamente. Planilhas não integram a fundamentação desta síntese.

Ficha atualizada em 15/10/2026

Bloco da pauta dos itens 10 a 31

A pauta prevê deliberação em bloco dos itens abaixo. O item 30 contém proposta de prorrogação de vista; o item 31 contém documentação vinculada a uma ratificação.

Os itens de 10 a 31 serão deliberados em bloco, conforme os arts. 42 e 49 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025

Item 10: CCEE e o custeio dos sistemas de leilõesMercado e comercializaçãoPautado
Processo
48500.005249/2016-72
Relatoria
Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa
Situação na pauta
Pautado
Categoria
Bloco da pauta

Resumo do processo

A CCEE apresenta a prestação de contas de 2025 e a estimativa de despesas de 2026 com manutenção e melhorias do Sistema de Gerenciamento de Leilões e do Sistema de Gestão de Contratos. O processo também define o ressarcimento desses custos pelos participantes e vendedores dos leilões de geração.

Voto da relatoraProposta para esta sessão

Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa

A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa propõe aprovar a prestação de contas de 2025 e autorizar, nos leilões realizados em 2026, a cobrança de R$ 6.000 por empreendimento ou agente interessado inscrito e de R$ 6.000 por contrato celebrado, a ser cobrado dos agentes vendedores. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa considera atendidas as determinações anteriores sobre detalhamento de custos e alocação da equipe, com base nas manifestações da Secretaria de Leilões e da área de tecnologia da informação.

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Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável
Objeto informado na pauta
Prestação de contas apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE relativa ao custeio do Sistema de Gerenciamento de Leilões – SGL e do Sistema de Gestão de Contratos – SGC, referente ao exercício de 2025, e estimativa de custo para o exercício de 2026.
Área responsável
Secretaria de Leilões - SEL

Fontes consultadas

Resumo elaborado com base no arquivo de voto e minutas vinculado à pauta.

Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 11: Equatorial Goiás e o reajuste tarifário anualTarifasPautado
Processo
48500.030951/2025-65
Relatoria
Diretora Ludimila Lima da Silva
Situação na pauta
Pautado
Categoria
Bloco da pauta

Resumo do processo

O processo trata do reajuste anual das tarifas da Equatorial Goiás, com vigência prevista a partir de 22 de outubro de 2026. A minuta examina custos de distribuição, compra e transporte de energia, encargos e componentes financeiros, incluindo a devolução de créditos de PIS/Cofins aos consumidores.

Voto da relatoraProposta para esta sessão

Diretora Ludimila Lima da Silva

A Diretora Ludimila Lima da Silva propõe homologar efeito médio de 7,25% para os consumidores, sendo 7,22% para a alta tensão e 7,26% para a baixa tensão. A proposta também fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e de Energia, estabelece a receita de instalações de transmissão de uso exclusivo e homologa o repasse mensal da CCEE para custear subsídios retirados da estrutura tarifária. O cálculo considera R$ 435,9 milhões de créditos de PIS/Cofins a reverter neste processo. Os percentuais são propostas da minuta, sujeitos à deliberação.

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Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável
Objeto informado na pauta
Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de outubro de 2026.
Área responsável
Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR

Fontes consultadas

Resumo elaborado com base no arquivo de voto e minutas vinculado à pauta.

Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 12: Remuneração de serviços ancilares de 2025Geração e operaçãoPautado
Processo
48500.004163/2014-61
Relatoria
Diretor Willamy Moreira Frota
Situação na pauta
Pautado
Categoria
Bloco da pauta

Resumo do processo

Geradores habilitados à prestação de serviços ancilares têm sua remuneração de 2025 apurada a partir dos relatórios de desempenho do ONS. A análise abrange autorrestabelecimento, controle secundário de frequência e Sistema Especial de Proteção, serviços necessários à operação do sistema elétrico.

Voto do relatorProposta para esta sessão

Diretor Willamy Moreira Frota

O Diretor Willamy Moreira Frota propõe autorizar os pagamentos pelos serviços ancilares prestados em 2025, conforme os valores da minuta de resolução homologatória. O Diretor Willamy Moreira Frota determina, na proposta, que a CCEE efetue o pagamento via Encargos de Serviços do Sistema, em parcela única, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação da resolução. A fundamentação considera os relatórios técnicos do ONS e a atualização monetária prevista na regulamentação.

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Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável
Objeto informado na pauta
Cálculo da Receita Anual pela prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção – SEP para o ano de 2025.
Área responsável
Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM

Fontes consultadas

Resumo elaborado com base no arquivo de voto e minutas vinculado à pauta.

Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 13: CEEE Equatorial e as interrupções programadasConsumidor e qualidade do serviçoPautado
Processo
48500.012823/2025-30
Relatoria
Diretor Willamy Moreira Frota
Situação na pauta
Pautado
Categoria
Bloco da pauta

Resumo do processo

A CEEE Equatorial solicita tratamento extraordinário para interrupções programadas nos indicadores de continuidade e o recálculo do DECi de 2024. O pedido envolve obras de melhoria da rede e a forma de considerar os desligamentos necessários à sua execução na avaliação contratual da qualidade do serviço.

Voto do relatorProposta para esta sessão

Diretor Willamy Moreira Frota

O Diretor Willamy Moreira Frota propõe extinguir, por exaurimento da finalidade, os pedidos relativos ao recálculo do DECi de 2024 e ao tratamento dos anos de 2024 e 2025. Para 2026 e 2027, propõe conceder franquia adicional de 1,33 hora e 1,09 interrupção nos indicadores anuais DECip e FECip, para verificação do critério contratual de eficiência quanto à qualidade. A franquia fica condicionada à execução do plano de obras e deve ser reduzida proporcionalmente aos atrasos nas obras com entrada prevista a partir do terceiro trimestre de 2026. Não se trata de uma dispensa geral das obrigações de continuidade.

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Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável
Objeto informado na pauta
Tratamento extraordinário para as interrupções programadas da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D no cômputo dos indicadores de continuidade para os anos de 2024 a 2027 e de recálculo do indicador de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DECi apurado em 2024.
Área responsável
Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD

Fontes consultadas

Resumo elaborado com base no arquivo de voto e minutas vinculado à pauta.

Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 14: Transferência de DIT da Axia para a Equatorial ParáRedes e acessoPautado
Processo
48500.036771/2025-97
Relatoria
Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior
Situação na pauta
Pautado
Categoria
Bloco da pauta

Resumo do processo

Axia Energia Norte e Equatorial Pará solicitam anuência para transferir instalações classificadas como Demais Instalações de Transmissão. A análise verifica a adequação técnica e regulatória da incorporação pela distribuidora e a base de remuneração aplicável à indenização.

Voto do relatorProposta para esta sessão

Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior

O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior propõe anuir à transferência dos ativos da Axia Energia Norte para a Equatorial Pará, conforme as instalações relacionadas no anexo. Propõe fixar o valor regulatório de indenização em R$ 8.113.957,95, na data-base de 30 de novembro de 2024, e exigir o ajuste do Termo de Transferência Onerosa a esse montante antes da assinatura. A fundamentação acompanha as áreas técnicas e considera que a operação não apresenta óbices técnicos, contratuais ou tarifários.

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Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável
Objeto informado na pauta
Transferência de ativos classificados como Demais Instalações de Transmissão – DIT, atualmente detidas pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte), em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.
Área responsável
Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD

Fontes consultadas

Resumo elaborado com base no arquivo de voto e minutas vinculado à pauta.

Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 15: Compensações por descumprimento de prazos comerciaisConsumidor e qualidade do serviçoPautado
Processo
48500.026426/2025-45
Relatoria
Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa
Situação na pauta
Pautado
Categoria
Bloco da pauta

Resumo do processo

A SMA recomendou suspender preventivamente a parcela variável da compensação por descumprimento dos prazos comerciais dos Tipos 1 e 2, prevista no art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021. Durante a instrução, as áreas técnicas passaram a recomendar a extinção do processo, considerando decisão em caso concreto e a revisão do mecanismo na Agenda Regulatória.

Voto da relatoraProposta para esta sessão

Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa

A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa propõe declarar extinto e arquivar o processo por perda superveniente de objeto, sem examinar o mérito da suspensão inicialmente sugerida. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa considera que o mecanismo de compensação deve ser avaliado no processo regulatório específico, com análise de alternativas, impactos e manifestações dos interessados. A proposta não aprova a suspensão da parcela variável e preserva o prosseguimento da revisão regulatória.

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Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável
Objeto informado na pauta
Análise da recomendação feita pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA de adoção de medida de caráter preventivo e transitório, referente à aplicação do artigo 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021.
Área responsável
Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL

Fontes consultadas

Resumo elaborado com base no arquivo de voto e minutas vinculado à pauta.

Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 16: Enel e a classificação dos cortes de geraçãoGeração e operaçãoPautado
Processo
48500.018796/2025-17
Relatoria
Diretor Willamy Moreira Frota
Situação na pauta
Pautado
Categoria
Bloco da pauta

Resumo do processo

A Enel Brasil recorre do indeferimento de seu pedido para reclassificar cortes de geração de confiabilidade elétrica para indisponibilidade externa quando causados ou agravados por atraso de obras de transmissão. A classificação interfere no enquadramento regulatório dos eventos e no tratamento de seu ressarcimento.

Voto do relatorProposta para esta sessão

Diretor Willamy Moreira Frota

O Diretor Willamy Moreira Frota propõe conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo o Despacho nº 1.548/2025 e a classificação dos eventos. O Diretor Willamy Moreira Frota distingue a indisponibilidade de instalações em operação da insuficiência de capacidade associada a obras ainda não concluídas. Também registra que o pedido é genérico, sem individualização de usinas, eventos e nexo causal, e que a reclassificação pretendida transferiria aos consumidores custos não atribuídos a eles pela regra aplicada no voto.

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Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável
Objeto informado na pauta
Recurso Administrativo interposto pela Enel Brasil S.A. contra o Despacho nº 1.548/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao pedido da Recorrente para que os cortes classificados como "confiabilidade elétrica", mas que foram causados ou agravados por atraso na entrada em operação de obras do sistema de transmissão, sejam reclassificados para "indisponibilidade externa".
Área responsável
Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL

Fontes consultadas

Resumo elaborado com base no arquivo de voto e minutas vinculado à pauta.

Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 17: ISA Energia e os descontos por indisponibilidade após queimadasTransmissãoPautado
Processo
48500.008320/2025-60
Relatoria
Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa
Situação na pauta
Pautado
Categoria
Bloco da pauta

Resumo do processo

A ISA Energia Brasil contesta descontos de Parcela Variável por Indisponibilidade decorrentes de desligamentos de linhas de transmissão entre julho e agosto de 2024. A empresa atribui os eventos a queimadas de grande porte praticadas por terceiros e pede o afastamento dos descontos e a recontabilização.

Voto da relatoraProposta para esta sessão

Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa

A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa propõe conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo integralmente o Despacho nº 881/2026, a PVI apurada pelo ONS e o indeferimento da recontabilização. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa destaca que a regulamentação prevê descontos por indisponibilidades decorrentes de queimadas e considera não demonstrados os requisitos de imprevisibilidade e inevitabilidade necessários à isenção no caso concreto. A fundamentação diferencia a PVI, vinculada à disponibilidade do serviço, de uma sanção dependente de culpa.

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Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável
Objeto informado na pauta
Recurso Administrativo interposto pela Isa Energia Brasil S.A. contra o Despacho nº 881/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido da transmissora de afastamento da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Linhas de Transmissão de Baguaçu – Ilha Solteira C2, Baguaçu – Bauru C2, Água Vermelha – Araraquara, Água Vermelha – Ribeirão Preto e Ilha Solteira – Mirassol II, ocorridos entre 29 de julho e 23 de agosto de 2024, atribuído pela Recorrente a queimadas de grande porte realizadas por atos de terceiros.
Área responsável
Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL

Fontes consultadas

Resumo elaborado com base no arquivo de voto e minutas vinculado à pauta.

Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 18: Pahlavan e a capacidade de acesso para centros de dadosRedes e acessoPautado
Processos
48500.016875/2026-66
48500.026749/2026-10
Relatoria
Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior
Situação na pauta
Pautado
Categoria
Bloco da pauta

Resumo do processo

As empresas Pahlavan Ventures One, Two e Three contestam pareceres de acesso revisados que não viabilizaram os incrementos de uso da transmissão solicitados para seus centros de dados. Pedem revisão das conclusões do ONS, preservação de posição na fila e precedência sobre capacidade futura, além de medida cautelar.

Voto do relatorProposta para esta sessão

Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior

O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior propõe negar provimento ao recurso e manter o Despacho nº 3.327/2026. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior esclarece que a manutenção não impede a aplicação do regime transitório aprovado na 20ª Reunião Pública Ordinária às solicitações de incremento de MUST para 2029, desde que atendidas as condições daquela decisão. Propõe indeferir os pedidos subsidiários de estudos e soluções alternativas, considerar prejudicada a cautelar pelo julgamento do mérito e encaminhar à STD a petição de 7 de outubro, cujos pedidos extrapolam o objeto recursal. A ressalva não representa reserva automática de capacidade.

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Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável, processos relacionados, observações
Objeto informado na pauta
Recurso Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto por Pahlavan Ventures One Ltda., Pahlavan Ventures Two Ltda. e Pahlavan Ventures Three Ltda. contra o Despacho nº 3.327/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu os pedidos de revisão das conclusões dos Pareceres de Acesso revisados emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, de preservação de posição na fila de acesso e de precedência sobre capacidade futura para incremento dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão – MUST das unidades consumidoras DC Pahlavan One, DC Pahlavan Two e DC Pahlavan Three.
Área responsável
Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL
Processos relacionados
48500.029588/2026-16
Observações

A pauta relaciona dois processos. O voto vinculado também abrange o Processo nº 48500.029588/2026-16, referente à petição de 7 de outubro de 2026.

Fontes consultadas

Resumo elaborado com base no arquivo de voto e minutas vinculado à pauta.

Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 19: Energisa Sergipe e a devolução de valores a LaranjeirasConsumidor e qualidade do serviçoPautado
Processo
48500.003059/2024-21
Relatoria
Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior
Situação na pauta
Pautado
Categoria
Bloco da pauta

Resumo do processo

A Energisa Sergipe recorre de determinação da SMA sobre a restituição de valores faturados a maior em unidades consumidoras do Município de Laranjeiras. A controvérsia envolve classificação tarifária incorreta, o alcance de um acordo firmado em 2022 e a apuração de diferenças ainda não restituídas.

Voto do relatorProposta para esta sessão

Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior

O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior propõe conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo o Despacho nº 1.124/2026. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior considera que o acordo e a quitação têm eficácia quanto aos valores efetivamente abrangidos pelo pagamento, mas não afastam diferenças remanescentes. A manutenção do detalhamento dos cálculos permite identificar períodos, tarifas, atualização e juros, descontar valores já pagos e evitar restituição em duplicidade.

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Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável
Objeto informado na pauta
Recurso Administrativo interposto pela Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. contra o Despacho nº 1.124/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente à devolução de valores faturados em decorrência de classificação incorreta de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Laranjeiras, estado de Sergipe.
Área responsável
Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL

Fontes consultadas

Resumo elaborado com base no arquivo de voto e minutas vinculado à pauta.

Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 20: Voltalia e as autorizações das eólicas Potiguar C11 e C12Outorgas e transferênciasPautado
Processo
48500.017813/2026-71
Relatoria
Diretora Ludimila Lima da Silva
Situação na pauta
Pautado
Categoria
Bloco da pauta

Resumo do processo

A Voltalia contesta o indeferimento das autorizações das eólicas Potiguar C11 e C12, em São Miguel do Gostoso, no Rio Grande do Norte. O processo examina a validade da documentação ambiental e o direito ao desconto de uso da rede quando a licença apresentada com o pedido expirou durante a análise da Agência.

Voto da relatoraProposta para esta sessão

Diretora Ludimila Lima da Silva

A Diretora Ludimila Lima da Silva propõe dar provimento ao recurso, reformar o Despacho nº 1.956/2026 e emitir as autorizações com redução de 50% nas tarifas de uso da transmissão e da distribuição. A Diretora Ludimila Lima da Silva considera que o pedido de fevereiro de 2022 foi completo e tempestivo e que a licença prévia expirou enquanto aguardava análise interna. A fundamentação aplica precedente sobre essa circunstância, sem criar excludente de responsabilidade nem prorrogar prazos legais. Permanece exigível o requisito de entrada em operação contado da outorga.

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Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável
Objeto informado na pauta
Recurso Administrativo interposto pela Voltalia Energia do Brasil Ltda. contra o Despacho nº 1.956/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu o pleito de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Potiguar C11 e C12.
Área responsável
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL

Fontes consultadas

Resumo elaborado com base no arquivo de voto e minutas vinculado à pauta.

Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 21: EDP Transmissão Goiás e os prazos para reforçosTransmissãoPautado
Processo
48500.024628/2026-33
Relatoria
Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa
Situação na pauta
Pautado
Categoria
Bloco da pauta

Resumo do processo

A EDP Transmissão Goiás solicita ampliar os prazos para implantar reforços autorizados pelo Despacho nº 3.425/2026, no Contrato de Concessão nº 63/2001. A análise trata dos empreendimentos identificados como T2026-248 e T2026-250 e dos requisitos para flexibilização do cronograma.

Voto da relatoraProposta para esta sessão

Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa

A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa propõe conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo o despacho e os prazos estabelecidos. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa acompanha a SCE quanto à necessidade de demonstrar a inexequibilidade do prazo e apresentar manifestação favorável do ONS nos casos que não se enquadrem nas exceções regulatórias. A minuta registra que a transmissora poderá apresentar novo requerimento caso obtenha essa manifestação favorável.

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Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável
Objeto informado na pauta
Recurso Administrativo interposto pela EDP Transmissão Goiás S.A. contra o Despacho nº 3.425/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas de Receita Anual Permitida – RAP e o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica referentes ao Contrato de Concessão nº 63/2001.
Área responsável
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL

Fontes consultadas

Resumo elaborado com base no arquivo de voto e minutas vinculado à pauta.

Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 22: Engie Paracatu IV e a penalidade por insuficiência de lastroMercado e comercializaçãoPautado
Processo
48500.037431/2025-83
Relatoria
Diretora Ludimila Lima da Silva
Situação na pauta
Pautado
Categoria
Bloco da pauta

Resumo do processo

A Engie Solar Paracatu IV impugna decisão do Conselho de Administração da CCEE que manteve penalidade de R$ 996.701,46 por insuficiência de lastro de energia de reserva apurada em 2024. O pedido questiona a aplicação das regras de comercialização à posição do empreendimento.

Voto da relatoraProposta para esta sessão

Diretora Ludimila Lima da Silva

A Diretora Ludimila Lima da Silva propõe conhecer e negar provimento à impugnação, mantendo integralmente a decisão da CCEE. A Diretora Ludimila Lima da Silva considera que a composição e a manutenção do lastro são responsabilidade do agente e que, encerrado o período regulatório de registro e validação dos contratos, não existe mecanismo para recomposição retroativa após a insuficiência ser constatada. A fundamentação não identifica razão para excepcionar a regra no caso concreto.

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Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável
Objeto informado na pauta
Pedido de Impugnação apresentado pela Engie Solar Paracatu IV Geração Centralizada SPE S.A. contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.492ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva.
Área responsável
Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM

Fontes consultadas

Resumo elaborado com base no arquivo de voto e minutas vinculado à pauta.

Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 23: Neoenergia Guanabara e a cautelar sobre atraso de obrasTransmissãoPautado
Processo
48500.028853/2026-49
Relatoria
Diretor Willamy Moreira Frota
Situação na pauta
Pautado
Categoria
Bloco da pauta

Resumo do processo

A Neoenergia Guanabara pede cautelar para suspender efeitos financeiros e sancionatórios do atraso de instalações do Contrato de Concessão nº 2/2019 e devolver valores de PVA já descontados. O pedido antecede a análise de mérito de excludentes de responsabilidade e de reequilíbrio econômico-financeiro.

Voto do relatorProposta para esta sessão

Diretor Willamy Moreira Frota

O Diretor Willamy Moreira Frota propõe indeferir a cautelar, inclusive quanto à devolução de valores, sem prejuízo do cumprimento de decisões judiciais em vigor. O Diretor Willamy Moreira Frota considera ausentes os pressupostos necessários à medida e reserva à análise de mérito a verificação do nexo entre os eventos alegados e os atrasos. Quanto a eventuais processos punitivos, o voto registra que a empresa não aponta procedimento instaurado ou penalidade aplicada, não bastando um dano hipotético para justificar a suspensão preventiva.

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Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável
Objeto informado na pauta
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A. com vistas à restituição dos valores já descontados a título de Parcela Variável por Atraso – PVA referente ao primeiro trecho energizado, bem como à suspensão de eventuais processos administrativos punitivos ou aplicação de penalidades em razão de atraso no cronograma de instalação das funções de transmissão, até a análise de mérito do pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação do empreendimento objeto do Contrato de Concessão nº 2/2019-ANEEL.
Área responsável
Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL

Fontes consultadas

Resumo elaborado com base no arquivo de voto e minutas vinculado à pauta.

Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 24: Afluente e a prorrogação das PCHs Alto Fêmeas I e Presidente GoulartOutorgas e transferênciasPautado
Processo
48500.017706/2025-62
Relatoria
Diretor Willamy Moreira Frota
Situação na pauta
Pautado
Categoria
Bloco da pauta

Resumo do processo

A Afluente solicita prorrogar as concessões das PCHs Alto Fêmeas I e Presidente Goulart, na Bahia, e alterar o tipo de outorga para autorização e o regime de exploração para produção independente. A análise verifica requisitos e valores de Uso de Bem Público para instruir a decisão do Ministério de Minas e Energia.

Voto do relatorProposta para esta sessão

Diretor Willamy Moreira Frota

O Diretor Willamy Moreira Frota propõe encaminhar os autos ao MME, atestando o atendimento dos requisitos para eventual prorrogação por 30 anos, informando os valores de Uso de Bem Público e reconhecendo a aptidão do pleito de alteração de outorga e de regime. A decisão sobre conveniência, interesse público e efetivação da prorrogação permanece com o poder concedente. A proposta, portanto, não equivale à concessão imediata da prorrogação pela ANEEL.

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Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável
Objeto informado na pauta
Requerimento Administrativo protocolado pela Afluente Geração de Energia Elétrica S.A. com vista à prorrogação do prazo da outorga de concessão e à alteração do tipo de outorga, de Concessão para Autorização, além da alteração do regime de Exploração de Serviço Público para Produção Independente de Energia – PIE, das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Alto Fêmeas I e Presidente Goulart, localizadas nos municípios de São Desidério e Correntina, estado da Bahia.
Área responsável
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE

Fontes consultadas

Resumo elaborado com base no arquivo de voto e minutas vinculado à pauta.

Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 25: Transferência da UHE Retiro Baixo para a Axia EnergiaOutorgas e transferênciasPautado
Processo
48500.021694/2026-51
Relatoria
Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior
Situação na pauta
Pautado
Categoria
Bloco da pauta

Resumo do processo

A operação societária prevê transferir a titularidade da UHE Retiro Baixo, em Minas Gerais, da Retiro Baixo Energética para a Axia Energia. A análise verifica a regularidade e a capacidade da sucessora, bem como a formalização contratual da transferência.

Voto do relatorProposta para esta sessão

Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior

O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior propõe autorizar a transferência de titularidade e aprovar a minuta do termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 7/2006-MME-UHE Retiro Baixo. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior considera atendidos os requisitos legais e regulatórios. A fundamentação registra a obrigação de a sucessora informar sua composição societária à ANEEL em até 30 dias contados da publicação do ato autorizativo.

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Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável
Objeto informado na pauta
Transferência de titularidade da outorga da Usina Hidrelétrica – UHE Retiro Baixo, atualmente detida pela Retiro Baixo Energética S.A., em favor da Axia Energia S.A. (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras).
Área responsável
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE

Fontes consultadas

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Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 26: Transferência da concessão Timóteo Mesquita para a CentroesteOutorgas e transferênciasPautado
Processo
48500.025081/2026-93
Relatoria
Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior
Situação na pauta
Pautado
Categoria
Bloco da pauta

Resumo do processo

A Cemig GT solicita anuência à transferência do Contrato de Concessão nº 2/2012, em decorrência da incorporação da Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita pela Companhia de Transmissão Centroeste de Minas. O processo verifica a continuidade do serviço e a assunção das obrigações pela sucessora.

Voto do relatorProposta para esta sessão

Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior

O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior propõe aprovar a transferência da concessão para a Centroeste e a minuta do termo aditivo que formaliza a operação. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior acompanha as áreas técnicas quanto à capacidade da sucessora e à preservação das obrigações contratuais e regulatórias. A reorganização societária não afasta os deveres assumidos perante a ANEEL.

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Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável
Objeto informado na pauta
Transferência da concessão objeto do Contrato de Concessão nº 2/2012-ANEEL, atualmente detida pela Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita S.A., em favor da Companhia de Transmissão Centroeste de Minas.
Área responsável
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE

Fontes consultadas

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Ficha atualizada em 15/10/2026

Rotina: declarações de utilidade pública · itens 27 a 29

Item 27: Utilidade pública para a Estação Repetidora PantanalUtilidade públicaPautado
Processo
48500.028632/2026-71
Relatoria
Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior
Situação na pauta
Pautado
Categoria
Bloco da pauta

Resumo do processo

A Energisa Mato Grosso solicita declaração de utilidade pública de uma área de 100 m² em Poconé, necessária à implantação da Estação Repetidora Pantanal. O pedido destina-se à desapropriação da área para instalação vinculada ao serviço de distribuição.

Voto do relatorProposta para esta sessão

Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior

O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior propõe declarar a área de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior acompanha a recomendação favorável da SCE, que verificou a documentação, a necessidade da instalação e o atendimento aos requisitos regulatórios.

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Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável
Objeto informado na pauta
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. – EMT, da área de terra necessária à implantação da Estação Repetidora Pantanal, localizada no município de Poconé, estado de Mato Grosso.
Área responsável
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE

Fontes consultadas

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Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 28: Utilidade pública para proteção de instalação da ElektroUtilidade públicaPautado
Processo
48500.023316/2026-11
Relatoria
Diretora Ludimila Lima da Silva
Situação na pauta
Pautado
Categoria
Bloco da pauta

Resumo do processo

A Elektro Redes solicita declaração de utilidade pública de área necessária a um muro de proteção da torre de chaves da Linha de Distribuição de 138 kV Ramal Sud Mennucci 01, em São Paulo. A estrutura busca isolar o equipamento e controlar o acesso à instalação.

Voto da relatoraProposta para esta sessão

Diretora Ludimila Lima da Silva

A Diretora Ludimila Lima da Silva propõe aprovar a resolução autorizativa que declara a área de utilidade pública para desapropriação. A Diretora Ludimila Lima da Silva considera atendidos os requisitos documentais e acompanha a avaliação da SCE sobre o interesse público. A fundamentação associa o muro à redução do risco de aproximação indevida e de contato acidental com o equipamento.

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Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável
Objeto informado na pauta
Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., das áreas de terra necessárias à implantação de muro de proteção à Torre de Chaves da Linha de Distribuição Ramal Sud Mennucci 01, localizada no município de Sud Mennucci, estado de São Paulo.
Área responsável
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE

Fontes consultadas

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Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 29: Alteração da utilidade pública da Subestação BritâniaUtilidade públicaPautado
Processo
48500.028957/2026-53
Relatoria
Diretora Ludimila Lima da Silva
Situação na pauta
Pautado
Categoria
Bloco da pauta

Resumo do processo

A Equatorial Goiás pede alteração da Resolução Autorizativa nº 16.725/2026, relativa à declaração de utilidade pública da Subestação Britânia. A análise considera a área necessária à ampliação da subestação e a adequação da declaração ao projeto apresentado.

Voto da relatoraProposta para esta sessão

Diretora Ludimila Lima da Silva

A Diretora Ludimila Lima da Silva propõe aprovar a resolução que altera a declaração de utilidade pública para desapropriação em favor da Equatorial Goiás. A fundamentação considera uma área de aproximadamente 9.882 m² necessária à ampliação da Subestação Britânia e reconhece o atendimento aos requisitos regulatórios e a configuração de interesse público.

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Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável
Objeto informado na pauta
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 16.725/2026, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à alteração no traçado para implantação da Subestação Britânia, localizada no município de Britânia, estado de Goiás.
Área responsável
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE

Fontes consultadas

Resumo elaborado com base no arquivo de voto e minutas vinculado à pauta.

Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 30: TermoG e a prorrogação de prazo para voto vistaMercado e comercializaçãoPautado
Processo
48500.032821/2025-67
Relatoria
Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva
Pedido de vista
Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior
Situação na pauta
Pautado
Categoria
Bloco da pauta

Resumo do processo

O item trata somente do prazo para apresentação de voto-vista no recurso da TermoG contra sua inabilitação no Leilão nº 2/2026. O mérito do recurso permanece distinto do pedido de prorrogação. A pauta identifica o Diretor Fernando Mosna como relator e o Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior como responsável pela vista.

Voto sobre prorrogação de vistaProposta para esta sessão

Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior

Trata do prazo para apresentação do voto-vista, não do mérito do recurso.

O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior propõe prorrogar por mais 60 dias o prazo para apresentar o voto-vista. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior aponta a relação com o recurso dos Consórcios ION: se a inabilitação da TermoG for mantida, o próximo proponente a ser convocado também terá sua habilitação em discussão. A proposta busca evitar essa sequência antes da deliberação sobre os Consórcios ION e não contém julgamento do mérito do recurso da TermoG.

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Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável
Objeto informado na pauta
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pela TermoG SPE Ltda. em face do Despacho nº 1.944/2026, emitido pela Comissão Permanente de Leilões – CPL, que determinou sua inabilitação no Leilão nº 2/2026-ANEEL, denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência – LRCAP de 2026 – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs”.
Área responsável
Secretaria de Leilões - SEL

Fontes consultadas

Resumo elaborado com base no arquivo de voto e minutas vinculado à pauta.

Ficha atualizada em 15/10/2026
Item 31: Ratificação sobre revisões tarifárias extraordinárias da pandemiaTarifasPautado
Processo
48500.006391/2022-85
Relatoria
Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa
Situação na pauta
Pautado
Categoria
Bloco da pauta

Resumo do processo

A pauta submete à ratificação a decisão do 18º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026 sobre pedidos de reconsideração de Light e distribuidoras Neoenergia contra o indeferimento de revisões tarifárias extraordinárias da pandemia. O arquivo vinculado reproduz o voto da Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, datado de 13 de outubro de 2026, e a minuta de ato.

Voto vinculado à ratificaçãoDecisão anterior submetida à ratificação

Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa

Fundamento da decisão anterior submetida à ratificação; não é novo resultado desta sessão.

No voto vinculado à ratificação, a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa propôs conhecer e negar provimento aos pedidos, mantendo o Despacho nº 3.312/2026 e a revogação do Submódulo 2.10 do PRORET. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa considerou que os ganhos regulatórios associados à elevação do custo de capital superaram os prejuízos apurados segundo a metodologia aplicada, afastando o desequilíbrio que justificaria a revisão extraordinária. O conteúdo é apresentado como fundamento da decisão submetida à ratificação, não como novo resultado da reunião de 20 de outubro.

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Dados do processo

Objeto informado na pauta, área responsável
Objeto informado na pauta
Ratificação da decisão proferida no 18º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2026, referente ao Pedido de Reconsideração interpostos pelas concessionárias de distribuição Light Serviços de Eletricidade S.A., Neoenergia Brasília, Neoenergia Cosern, Neoenergia Coelba e Neoenergia Pernambuco contra o Despacho nº 3.312/2026, que indeferiu os pedidos de Revisão Tarifária Extraordinária decorrentes da pandemia de Covid-19 formulados pelas Recorrentes e revogou o Submódulo 2.10 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
Área responsável
Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL

Fontes consultadas

Resumo elaborado com base no arquivo de voto e minutas vinculado à pauta.

Ficha atualizada em 15/10/2026